Mudança
Faróis de LED são aceitos em rodovias
Por orientação do Ministério Público do RS, equipamentos deixam de ser motivo de multa
Divulgação -
A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quanto ao uso do farol baixo em todas as rodovias do país durante o dia trouxe algumas divergências quanto ao uso dos faróis de Rodagem Diurna Daytime Running Light (DRL), conhecidos como de LED. O Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM), responsável por fiscalizar as rodovias estaduais, desde a última quinta-feira deixou de multar os motoristas que trafegam com este equipamento. A orientação para não punir os condutores partiu do Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital. A decisão do MP foi tomada porque ainda não existe regulamentação definitiva do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referente ao assunto. A Lei que torna obrigatório o uso dos faróis no período diurno em rodovias Estaduais e Federais entrou em vigor dia 8 de julho.
A Recomendação, de caráter premonitório, foi assinada pelos promotores de Justiça Nilson Rodrigues Filho e Tiago da Silva, e dirigida ao comandante do Comando Rodoviário da Brigada Militar, coronel Francisco de Paula Vargas Júnior. Em nota, o MP alegou que existe grande probabilidade de desperdício de dinheiro público já que poderão ser julgados como procedentes os pedidos das ações contra o Estado.
De acordo com a assessoria do Comando Rodoviário da Brigada Militar, o órgão está aguardando uma definição vinda do Contran para se posicionar quanto ao procedimento de multas já aplicadas pelo uso dos faróis de LED. Durante os sete primeiros dias da Lei, nenhum dos três pelotões que compõe a Zona Sul do Estado - Bagé, Rio Grande e São Lourenço do Sul - efetuaram multas aos condutores que usaram o equipamento DRL. Entretanto, autuaram 38, 20, e 130 motoristas, respectivamente, pelo não uso dos faróis baixos ou de LED.
Em rodovias Federais
Segundo chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização da 7ª Delegacia PRF de Pelotas, Fabiano Goia, o DRL foi aceito na substituição do farol baixo desde que a Lei entrou em vigor, de acordo com a Resolução 227/ 2007 do Contran. O DRL é voltado à dianteira do veículo a fim de torná-lo mais facilmente visível quando em circulação durante o dia.
Multas na Região Sul do RS
Rodovias Estaduais: 188 autuações
Rodovias Federais: 166 autuações
Penalidades
- Quer for pego dirigindo em rodovias com os faróis de luz baixa apagados será penalizado com multa média. Terá de pagar R$ 85,13 e perderá 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- É considerada alteração no sistema de iluminação a adaptação para que o veículo tenha o acionamento somente dos faróis de luz baixa, sem que sejam acionados em conjunto com as luzes de posição. Multa grave, valor de R$ 127,27.
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